Noticiado no site tj/rj
Justiça determina que Município indenize moradores da Vila Recreio II Noticia publicada em 19/04/2011
O juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, em exercício na 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, reconsiderou a tutela deferida na última segunda feira dia 11, para admitir a demolição das casas da comunidade Vila Recreio II, na Zona Oeste do Rio, desde que haja o pagamento prévio da idenização prevista no laudo pericial, que foi elaborado, a pedido do juízo, em 5 dias. Em média, cada uma das cerca de 20 casas está avaliada em 16 mil. Na decisão anterior, o magistrado havia determinado a paralisação da derrubada dos imoveis, promovida pelo Municipio do Rio. Na área em questão será construida a TransOeste.
O juíz lembra ainda que o art.10 da Lei n° 10.257/2001 permite a usucapião coletivo, com idenização garantida constitucionalmente para fins de desapropriação.
Zélia Dazzi
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